Organização criminosa: entendendo os aspectos legais e os desafios da defesa

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De acordo com especialista em Direito Penal, para aplicar a dosimetria de pena é necessário entender a posição na organização criminosa.

A definição legal de organização criminosa e seus elementos-chave são temas cruciais no cenário jurídico brasileiro. Segundo o artigo 1° da Lei 12.850/13, uma organização criminosa é caracterizada pela associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas e o objetivo de obter vantagens por meio de infrações penais graves.

Essa definição abrange uma série de atividades ilícitas, desde tráfico de drogas até crimes cibernéticos, e é essencial compreender como a legislação brasileira aborda e define as penas relacionadas a essas atividades.

Eduardo Mauricio, advogado especialista em Direito Penal no Brasil, Espanha, Portugal e Hungria, destaca que a legislação brasileira, no Artigo 2 da Lei 12850/2013, estabelece penas de 3 a 8 anos de prisão, além de multa, para quem promove, financia, constitui ou integra uma organização criminosa. Ele ressalta que a dosimetria da pena considera a posição na hierarquia da organização, sendo mais severa para líderes do que para membros.

“Importante frisar que a dosimetria da pena, o quanto de pena será aplicada, deverá ser levado em conta a posição na organização criminosa (que é aplicada em uma maior moldura penal para a liderança da organização criminosa)”, reforça o especialista.

Ao lidar com casos envolvendo acusações de pertencer ou colaborar com uma organização criminosa, Eduardo menciona os desafios enfrentados por advogados criminalistas. “Considero a suposição e dedução, por muitas vezes, da polícia investigativa competente, que acaba por colacionar indícios que nada são conexos com a ORCRIM, não preenche seus requisitos para tanto, e muitas vezes o Ministério Público e o Juiz do caso acabar por ser induzido a erro, e acaba por deferir busca e apreensão e outras medidas cautelares, em contrariedade ao devido processo legal, ampla defesa e o contraditório”.

No entanto, o advogado ressalta que existem estratégias jurídicas e de defesa eficazes que podem ser adotadas. Ele enfatiza a importância da técnica processual aliada à análise minuciosa do processo, buscando nulidades e falhas técnicas que possam beneficiar a defesa. Além disso, ele destaca a necessidade de avaliar criteriosamente se os requisitos para caracterizar uma organização criminosa estão de fato presentes no caso em questão, já que muitas vezes a solução para uma defesa eficaz está em detalhes inesperados dentro do processo. “Considero o trabalho em cima de nulidades e falhas técnicas processuais dos outros pólos envolvidos, muito importante para estratégia jurídica e defesa”

Dessa forma, compreender os aspectos legais das organizações criminosas e adotar estratégias de defesa embasadas e minuciosas são fundamentais para garantir o devido processo legal e a proteção dos direitos dos acusados em casos desse tipo.

Eduardo Maurício, advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados.

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