Traição e exposição: empresa pode demitir por relacionamento no trabalho?

Eduardo Mauricio Artigo UOL Traixao e Exposicao

O vídeo viral de um suposto caso de traição flagrado no show do Coldplay em Boston, envolvendo um CEO e a diretora de RH da mesma empresa, não ficou apenas nos memes. Além de escancarar a vida pessoal dos envolvidos, a exposição levantou um debate sério: em casos assim, pode haver demissão?

A repercussão levou o CEO a renunciar ao cargo. “Andy Byron apresentou sua demissão e ela foi aceita”, informou a empresa Astronomer, em um comunicado publicado no Linkedln ontem.

Mas e no Brasil, o que a legislação prevê para casos de relacionamentos amorosos? E crises dentro do ambiente de trabalho? O UOL conversou com especialistas para entender.

Quais as regras para relacionamento no trabalho?

Relacionamentos entre colegas não são proibidos pela CLT. A legislação trabalhista brasileira não veda vínculos afetivos entre empregados. O que pode haver são normas internas da empresa, desde que respeitem os direitos individuais.

Empresas podem regulamentar, mas com limites. Segundo Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, CEO da WB Cursos, “o empregador tem a possibilidade de regulamentar as relações de trabalho dentro da sua empresa. Lógico, dentro dos limites que a lei estabelece”.

Proibir relacionamentos pode ser considerado abuso. Henrique Mazzon, advogado do Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho pela USP, reforça: “essas políticas devem respeitar os direitos fundamentais do trabalhador, não podendo proibir, limitar ou sancionar relacionamentos consensuais”. Eduardo Maurício, advogado criminalista e mestre em direito pela universidade de Coimbra, reforça que a CLT não veda esse tipo de vínculo entre colegas. “Uma proibição genérica por parte da empresa fere o direito à intimidade e à vida privada do trabalhador”, aponta.

Relacionamento entre chefe e subordinado merece atenção. Essa dinâmica pode gerar questionamentos. “É muito comum os regulamentos de empresas impedirem esse tipo de situação”, afirma Barbosa.

Empresa pode demitir por relacionamento no trabalho?

Relacionamento, por si só, não gera justa causa. “Somente quando envolver violência, assédio, favorecimento indevido ou prejuízo à empresa”, explica Mazzon. Fora dessas hipóteses, a demissão pode ser considerada abusiva.Continua após a publicidade

Traição também não justifica demissão. “A justa causa pressupõe conduta grave que inviabilize a continuidade da relação de trabalho”, diz Mazzon. Uma relação extraconjugal isolada, fora do ambiente de trabalho, não se encaixa nisso.

Casos escandalosos podem ter peso. “Se a situação causar perda de confiança em figuras-chave, como diretores escolares, por exemplo, pode haver impacto”, pondera Barbosa.

Quando um relacionamento pode ser visto como má conduta?

É preciso haver impacto real na empresa. Para Mazzon, “a conduta deve ser ilícita, desrespeitosa, ostensiva e comprometedora do ambiente laboral ou da imagem da empresa”.

Sem provas de favorecimento ou assédio, não há falta. Relacionamentos consensuais não podem ser penalizados sem evidências concretas. A empresa deve comprovar dano efetivo à relação de trabalho.

A empresa só pode agir se houver reflexo direto. “O poder diretivo do empregador está limitado aos aspectos diretamente relacionados ao contrato de trabalho”, afirma Mazzon.Continua após a publicidade

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Exigir que o casal informe o RH é ilegal. Não existe obrigação legal. Segundo Barbosa, isso pode ser “invasão de privacidade, inclusive com possibilidade de dano moral”.

Exposição pública só pesa se houver prejuízo à empresa. “Repercussão pública de atos privados e desvinculados da função não pode justificar punição”, reforça Mazzon.

E se um for promovido? Isso interfere?

Promoções devem ter critérios claros e objetivos. A suspeita de favorecimento em relações afetivas pode levar a questionamentos, especialmente se envolver mulher. “Isso pode ser considerado ato discriminatório”, alerta Barbosa.

Relacionamentos no mesmo setor não são ilegais. “Desde que não haja subordinação direta ou risco à integridade da função, não há impedimento legal”, explica Barbosa.

E se o caso do CEO e da diretora fosse no Brasil?

Medidas só seriam cabíveis com provas de prejuízo. “A simples existência de um relacionamento consensual, sem violação de deveres contratuais ou princípios éticos, não justifica penalidade”, afirma Mazzon.Continua após a publicidade

Qualquer punição precipitada pode gerar dano moral. O uso inadequado de regulamentos ou julgamentos morais sem base legal pode abrir espaço para ações judiciais.

Fonte: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2025/07/20/traicao-e-exposicao-empresa-pode-demitir-por-relacionamento-no-trabalho.htm

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