Máfia: Itália nega transferência da pena de filho de chefe.

Eduardo Mauricio Artigo Metropoles Máfia: Itália nega transferência da pena de filho.

Condenado a 5 anos e 10 meses de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por tráfico de drogas

As autoridades italianas negaram o pedido da Justiça brasileira para que cumpra na Itália a pena de 5 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas a que foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O italiano foi preso em flagrante em 2007, na região da Avenida Paulista (SP), com 55,2 gramas de cocaína dentro de um veículo.

Um dos antigos chefes da máfia siciliana, e nome ligado ao esquema internacional de tráfico de drogas.

Recentemente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública pediu que a pena fosse cumprida na Itália. No entanto, o governo italiano recusou a transferência por entender que não há base legal para executar em seu território a sentença aplicada pela Justiça brasileira.

Segundo uma nota enviada ao Brasil, a legislação italiana exige um acordo internacional que permita o reconhecimento e a execução de uma sentença criminal estrangeira no país.

Os dois países já são signatários da Convenção Europeia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, de 1983. Porém, segundo as autoridades italianas, o tratado não é suficiente para o caso porque o Brasil não aderiu ao Protocolo Adicional à Convenção, adotado em 1997.

Um caso conhecido de transferência entre os dois países envolve o ex-jogador Robinho, condenado na Itália. Ele cumpre no Brasil a pena determinada pela Justiça italiana após a condenação por violência sexual contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, em 2013.

Condenação

A condenação de Leonardo ocorreu em 25 de novembro de 2015, pela 25ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, em São Paulo. Além dos 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, ele foi condenado a 583 dias-multa.

A sentença registra que informações compartilhadas pela Justiça Federal ajudaram a identificar que, no Brasil.

O juiz também levou em consideração informações sobre a ligação de Badalamenti com uma família mafiosa italiana ao definir a pena e o regime inicial de cumprimento.

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Em nota, o advogado Eduardo Maurício, afirma que a justiça foi feita já que a Itália seguiu a lei e negou o pedido de transferência de execução de pena requerida recentemente pelo Brasil, justamente pelas ilegalidades do processo transitado em julgado no Brasil.

Fonte: https://www.metropoles.com/colunas/mirelle-pinheiro/mafia-italia-nega-transferencia-da-pena-de-filho-de-chefe-da-cosa-nostra

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