Advogados avaliam a prisão das brasileiras acusadas de tráfico internacional de drogas na Alemanha após troca de malas no aeroporto de Guarulhos

Eduardo Mauricio Advogados avaliam a prisão das brasileiras acusadas de tráfico internacional de drogas na Alemanha após troca de malas no aeroporto de Guarulhos Jornal Brasilia

Os advogados Eduardo Maurício, António Belarmino Júnior e Raphael Parseghian Pasqual fizeram uma análise jurídica e consideraram as perspectivas sobre o caso das turistas brasileiras que saíram de férias e acabaram presas injustamente por 38 dias na Alemanha.

Advogados avaliam a prisão das brasileiras acusadas de tráfico internacional de drogas na Alemanha após troca de malas no aeroporto de Guarulhos

Os advogados Eduardo Maurício, António Belarmino Júnior e Raphael Parseghian Pasqual fizeram uma análise jurídica e consideraram as perspectivas sobre o caso das turistas brasileiras que saíram de férias e acabaram presas injustamente por 38 dias na Alemanha

Analice Nicolau

A triste história de Jeanne Paollini e Kátyna Baía começou no aeroporto internacional de Guarulhos, após terem as etiquetas de suas malas trocadas quando despachavam a bagagem rumo a mais uma esperada viagem de férias. A confusão que aconteceu no dia cinco de março com a troca de malas que rendeu 38 dias de prisão para Kátyna e a Jeanne na Alemanha, por um crime que elas jamais cometeram: tráfico internacional de drogas.

Dr. Eduardo Maurício, presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, membro da Associação Internacional de Direito Penal de Portugal e da Associação Internacional de Direito Penal AIDP de Paris, especialista em Direito Penal e Criminologia, Direito penal econômico europeu, Direito das Contraordenações, Direito Penal e Compliance, Direito Penal e Processo Penal, Ciências Jurídicas entre outras formações
Crédito: Divulgação

O caso que repercutiu dentro e fora do Brasil teve um desfecho feliz: o casal de Goiânia conseguiu voltar para casa após o Ministério Público da Alemanha autorizar a liberação das brasileiras no dia 11 de abril. Segundo informações da Polícia Federal, o lacre de identificação das malas das brasileiras registrado pela empresa aérea no check-in foi trocado e transferido para outras malas lotadas de cocaína que foram despachadas, pela própria empresa aérea, no terminal doméstico.

Dr. António Belarmino Júnior, advogado criminalista, sócio do escritório Belarmino Sociedade de Advogados, mestre em Direito Penal e Ciências Criminais, especialista em Ciências Criminais, diretor nacional de relações institucionais da ABRACRIM, Professor de Direito Penal da Faculdade FGP e professor de Direito Penal e Processo Penal da pós-graduação do IEJUR, professor convidado da pós-graduação em performance advocatícia do ESD, autor de mais de 11 obras jurídicas, parecerista e palestrante
Crédito: Divulgação

A Polícia Federal colaborou com a justiça alemã para conseguir provar a inocência das turistas e durante as investigações, a PF conseguiu identificar e prender pelo menos seis integrantes do esquema criminoso envolvido na adulteração das malas do Aeroporto Internacional de Guarulhos. O caso foi analisado pelo trio de advogados: Eduardo Maurício, Antônio Belarmino Júnior e Raphael Parseghian Pasqual, o qual elaborou um artigo com profunda análise jurídica.

Dr. Raphael Parseghian Pasqual, advogado criminalista especialista em Direito Penal, Econômico, Empresarial e Direito do Consumidor, atuante em outras áreas do direito (Full service), membro da comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/SP – Santana, diretor relações comissão direito penal internacional ABRACRIM e diretor jurídico em diversas empresas privadas

Acompanhe o artigo elaborado pelos especialistas, na íntegra:

A Prisão das Brasileiras na Alemanha, que tiveram as malas trocadas no aeroporto de São Paulo. Tráfico Internacional de Drogas: Análise Jurídica e Perspectivas.

Os últimos dias trouxeram ao conhecimento da sociedade o caso das brasileiras que se encontravam em férias e foram presas na Alemanha por tráfico internacional de drogas, fato este ocorrido após terem suas etiquetas de malas trocadas no Aeroporto de Guarulhos, este caso, gerou uma grande repercussão e preocupação para turistas em viagens internacionais e usuários de aeroportos.

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Kátyna Baia e Jeanne Paollini, as brasileiras presas injustamente na Alemanha
Crédito: Reprodução Instagram

Após serem identificadas com 49 kg de cocaína em suas malas, duas turistas brasileiras foram presas na Alemanha. Sem adentrar nas razões meritórias, as quais excluem as brasileiras inocentes, a viagem programada, tornou-se um pesadelo, na qual terminou em uma prisão em condições degradantes, restando segregadas um presídio feminino e ainda, sem as garantias mínimas fundamentais, constitucionais e de dignidade da pessoa humana, das quais, através de conhecimento pela mídia, como falta de cobertores, mesmo com o frio intenso, sendo inclusive proibido o acesso às roupas de inverno que se encontravam nas bagagens de mão.

Jeanne e Kátina em uma das muitas viagens que fazem pelo mundo
Reprodução Instagram

Essas condições violaram os direitos humanos fundamentais, conforme estabelecido na Constituição brasileira (art. 5º) e na Convenção Europeia dos Direitos Humanos (art. 3º).

A Polícia Federal brasileira investigou o caso e concluiu que as turistas brasileiras foram vítimas de uma organização criminosa que atua no tráfico internacional de drogas em aeroportos. Através de investigação, se verificou através das câmeras de segurança do Aeroporto de Guarulhos que um funcionário realizou a troca das etiquetas de identificação das malas. Além disso, foi constatado que casos semelhantes têm ocorrido com frequência, como o caso do casal vindo de Belém em maio de 2019.

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O Aeroporto de Guarulhos afirmou que a responsabilidade pelo manuseio das malas é das companhias aéreas. Entretanto, de acordo com a doutrina jurídica (Lopes Jr., Moraes da Rosa, Cordeiro, Nucci), é possível argumentar que tanto as companhias aéreas quanto o aeroporto têm responsabilidade pela segurança e integridade das bagagens, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e o Código Civil (art. 186).

No dia 06 de abril, o governo brasileiro recebeu o requerimento do governo da Alemanha para análise das provas, o que poderia levar à soltura das brasileiras. A demora no processo pode ser atribuída à burocracia e à complexidade dos acordos internacionais, como a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (art. 36) e a Convenção de Palermo (art. 18).

O caso gerou imensa comoção social e devido a divulgação midiática ocasionou a remessa dos elementos probatórios via diplomática para aquele País, para que ocorresse a liberação das turistas, as quais, ao invés de férias, amargaram tortuosos dias no sistema prisional alemão, sem ter praticado nenhum ato delituoso.

Diante de tais fatos, indagasse acerca de direitos, deveres e responsabilidades, é cristalino que as brasileiras podem pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes da prisão indevida e das condições degradantes a que foram submetidas. A responsabilidade civil das companhias aéreas, do aeroporto e do Estado pode ser fundamentada no Código Civil (art. 186 e 927) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VI e 14).

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Para evitar casos como esse no futuro, é fundamental que as autoridades e as empresas envolvidas adotem medidas de segurança mais rigorosas no manuseio das bagagens, como:
a) Investimento em tecnologia de rastreamento e identificação das malas, como etiquetas eletrônicas e sistemas de localização em tempo real;
b) Capacitação e fiscalização contínua dos funcionários responsáveis pelo manuseio das malas, incluindo a implementação de protocolos de segurança e ética;
c) Cooperação internacional entre as autoridades policiais e judiciárias para combater o tráfico de drogas e proteger as vítimas;
d) Campanhas de conscientização para os passageiros sobre os riscos de troca de malas e medidas de precaução, como uso de cadeados e identificação pessoal nas bagagens.

O caso das brasileiras presas na Alemanha por tráfico internacional de drogas após a troca de etiquetas de malas no Aeroporto de Guarulhos evidencia a necessidade de maior atenção às questões de segurança e proteção dos direitos dos passageiros. A análise jurídica do caso sugere que as vítimas têm direito à indenização e que medidas preventivas devem ser adotadas para evitar situações similares no futuro.

Neste contexto, a cooperação entre as autoridades e as empresas envolvidas, bem como o investimento em tecnologia e conscientização dos passageiros, são fundamentais para garantir a segurança e o respeito aos direitos dos viajantes, conforme previsto na legislação brasileira e nos tratados internacionais.

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A legislação penal da Alemanha e do Brasil apresenta semelhanças e diferenças no tratamento de questões como o tráfico de drogas e a proteção dos direitos dos acusados. A seguir, analisaremos alguns aspectos relevantes de ambos os sistemas penais:

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Na Alemanha, o tráfico de drogas é regido pela Lei Alemã de Entorpecentes (Betäubungsmittelgesetz – BtMG), que estabelece penas de prisão e multas para os infratores. No Brasil, o tráfico de drogas é criminalizado pela Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que também prevê penas de prisão e multa.
Ambas as legislações tratam da importação, exportação, produção, transporte, guarda e posse de drogas ilegais. No entanto, a legislação alemã é mais restritiva em relação à quantidade de drogas permitida para consumo pessoal, sendo mais rigorosa do que a legislação brasileira, que adota critérios mais flexíveis para distinguir o tráfico do consumo pessoal.

Na Alemanha, os direitos dos acusados são protegidos pela Lei Fundamental da República Federal da Alemanha (Grundgesetz – GG), que garante direitos como o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa. No Brasil, a Constituição Federal também protege esses direitos (art. 5º, incisos LIV, LV e LVII).

Ambos os países possuem sistemas penais baseados no princípio da legalidade e na proteção dos direitos humanos. No entanto, o sistema penal alemão é conhecido por seu enfoque na ressocialização e na prevenção da reincidência, por meio de penas alternativas e medidas socioeducativas. Já o sistema penal brasileiro tem sido criticado por sua alta taxa de encarceramento e a superlotação dos presídios, que dificultam a ressocialização dos apenados.

Brasil e Alemanha têm acordos de cooperação jurídica internacional, como a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e a Convenção de Palermo, que permitem a colaboração em casos como o das brasileiras presas na Alemanha. A extradição entre os países também é possível, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nos tratados bilaterais e na legislação interna de cada país.
Conclui-se, pois, que a análise comparativa entre a legislação e o sistema penal da Alemanha e do Brasil mostra que ambos os países têm mecanismos legais para lidar com o tráfico internacional de drogas e proteger os direitos dos acusados. No entanto, a abordagem alemã, mais voltada para a ressocialização e prevenção da reincidência, e também um sistema que não mantém preso sem provas ou indícios mínimos, contrasta com o sistema penal brasileiro, marcado pelo encarceramento e superlotação. A cooperação internacional e a extradição são fundamentais para garantir a justiça.

Sobre os advogados:

Eduardo Maurício
Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, membro da Associação Internacional de Direito Penal de Portugal e da Associação Internacional de Direito Penal AIDP de Paris, especialista em Direito Penal e Criminologia, Direito penal econômico europeu, Direito das Contraordenações, Direito Penal e Compliance, Direito Penal e Processo Penal, Ciências Jurídicas entre outras formações

António Belarmino Júnior
Advogado criminalista, sócio do escritório Belarmino Sociedade de Advogados, mestre em Direito Penal e Ciências Criminais, especialista em Ciências Criminais, diretor nacional de relações institucionais da ABRACRIM, Professor de Direito Penal da Faculdade FGP e professor de Direito Penal e Processo Penal da pós-graduação do IEJUR, professor convidado da pós-graduação em performance advocatícia do ESD, autor de mais de 11 obras jurídicas, parecerista e palestrante

Raphael Parseghian Pasqual
Advogado criminalista especialista em Direito Penal, Econômico, Empresarial e Direito do Consumidor, atuante em outras áreas do direito (Full service), membro da comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/SP – Santana, diretor relações comissão direito penal internacional ABRACRIM e diretor jurídico em diversas empresas privadas.

Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/blogs-e-colunas/analice-nicolau/advogados-avaliam-a-prisao-das-brasileiras-acusadas-de-trafico-internacional-de-drogas-na-alemanha-apos-troca-de-malas-no-aeroporto-de-guarulhos/

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