Brasil enfrenta obstáculos em extradição de Oswaldo Eustáquio

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A solicitação de asilo na Espanha dificulta a extradição do jornalista, envolvido em ataques à democracia e autoridades.

Em um novo capítulo sobre os processos de extradição, o Brasil enfrenta um desafio: a tentativa de repatriar o jornalista Oswaldo Eustáquio envolvido nos ataques a autoridades da República e investigado também por corrupção de menor – no caso, a filha do jornalista com Sandra Eustáquio. Ele está foragido na Espanha. 

O presidente do STF, Alexandre de Moraes, solicitou a extradição do jornalista, mas o pedido está enfrentando obstáculos, já que Eustáquio entrou com o pedido por asilo político no país europeu. Essa medida pode inviabilizar, por determinado tempo, o processo de repatriação devido à importação europeia e ao Tratado de Dublin, que protege os solicitantes de asilo de extradição enquanto o pedido estiver em análise.

Esta não é a primeira vez que o Brasil se envolve em um processo de extradição, outros casos parecidos já são bem conhecidos, como o caso de Cesare Battisti e Henrique Pizzolato, envolvendo Brasil e Itália desde 2010.

Eduardo Maurício é advogado internacional e explica que o processo de extradição entre Brasil e Espanha se baseia no Tratado de Extradição promulgado pelo Decreto n. 99.340, de 1990. O mesmo que regula aspectos cruciais como o princípio da dupla incriminação (se o crime punível em ambos os países), a análise técnica jurídica e o princípio do non bis in idem , além de assegurar as garantias processuais, como o direito à ampla defesa e a um julgamento justo. 
O Brasil possui acordos bilaterais de Cooperação Jurídica em matéria penal com 14 diferentes países, além dos tratados multilaterais sobre o tema. No acordo firmado com a Espanha, por exemplo, há a expressa previsão de que a ausência de tipificação dos fatos no Estado Requerido não impede o auxílio”, destaca o advogado.


Vale ressaltar que neste processo ainda existe a possibilidade de que o acusado seja incluído na lista de procurados da Interpol, essa medida servirá como um alerta internacional de busca, mas sem que seja como uma ordem de prisão, porém facilitará a apreensão de Eustáquio em países membros da Interpol.

Maurício, como advogado especialista em Direito Criminal com atuação no Brasil, Portugal, Hungria e Espanha, explica que em casos de inclusão indevida, o extraditando pode ingressar com um requerimento diretamente na INTERPOL. ”É possível ingressar com requerimento, ensejando um processo novo e autônomo perante o Comitê de Ficheiros, pedindo a retificação ou exclusão do mandado de prisão na INTERPOL, por alguma nulidade ou erro formal”.

Ele ainda pontua que em casos como este que envolvem países é imprescindível o envolvimento de um profissional com conhecimento internacional, seja para defesa de uma pessoa física ou jurídica.

É muito importante ter o acompanhamento de um especialista em extradição, pois assim a pessoa poderá ter uma defesa na investigação policial ou ação penal que deu origem à prisão preventiva e inclusão na INTERPOL, podendo requerer a revogação da prisão ou até mesmo entrar com uma revisão criminal em caso de prisão para cumprimento de pena, bem como exercer a advocacia no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do Ministério da Justiça competente para enviar formalizado o pedido de extradição à Espanha”, conclui.

Eduardo Maurício

Advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim).



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