Extraditar ou não: o dilema europeu entre cooperação e direitos humanos

Eduardo Mauricio Artigo Estadao Extraditar ou não: o dilema europeu entre cooperação e direitos humanos

O tribunal alemão reconheceu potenciais violações ao Artigo 4 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que proíbe a tortura e o tratamento desumano ou degradante, e exigiu garantias vinculativas das autoridades italianas antes de autorizar a extradição

Recentemente, o Tribunal Superior Regional de Munique suspendeu temporariamente a extradição de um indivíduo para a Itália, citando sérias preocupações sobre as condições de detenção nas prisões italianas — consideradas desumanas e degradantes. A decisão histórica evidencia o crescente escrutínio judicial em torno das transferências transfronteiriças quando os direitos fundamentais podem estar em risco, mesmo dentro do espaço judicial europeu.

O caso envolveu um mandado de detenção europeu por tentativa de homicídio e outras acusações. Embora o tribunal tenha aprovado inicialmente a extradição em setembro, a defesa apresentou, em sede de recurso, novas evidências sobre problemas sistêmicos no sistema prisional italiano. Entre os principais argumentos estavam a superlotação das prisões, condições higiênicas precárias, relatos de infestações de pragas — incluindo ataques de percevejos sofridos pelo próprio acusado em detenção anterior — e relatórios de organizações como a Antígona, que documentam a deterioração estrutural do sistema carcerário.

O tribunal alemão reconheceu potenciais violações ao Artigo 4 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que proíbe a tortura e o tratamento desumano ou degradante, e exigiu garantias vinculativas das autoridades italianas antes de autorizar a extradição.

O caso reforça que os princípios de reconhecimento mútuo e cooperação judicial, pilares da União Europeia, não podem se sobrepor à proteção dos direitos humanos. Cabe aos tribunais nacionais verificar se as condições de detenção respeitam a dignidade humana, exigindo garantias concretas quando houver evidências de violações.

Além de seu impacto imediato, a decisão estabelece precedentes relevantes para casos de extradição em outros países, inclusive fora da Europa. Situações semelhantes podem surgir quando a Itália é o Estado requerente — como em pedidos de extradição dirigidos ao Brasil, baseados em mandados internacionais e inserções na Interpol.

Nesses contextos, a defesa pode invocar não apenas o risco de tratamento degradante, mas também princípios jurídicos como o da dupla incriminação e outros fundamentos técnicos que autorizam a recusa da extradição. Trata-se de um exemplo emblemático de como a advocacia, apoiada em documentação consistente e na observância de garantias fundamentais, pode assegurar que a cooperação internacional em matéria penal não se transforme em conivência com violações de direitos humanos.

Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/extraditar-ou-nao-o-dilema-europeu-entre-cooperacao-e-direitos-humanos/

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