Para ser homologada no Brasil (no caso em concreto pedido de homologação de divórcio no exterior em solo brasileiro para retificação em solo português) a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos:
a) ter sido proferida por autoridade competente;
b) ter sido precedida de citação
regular, ainda que verificada a revelia;
c) ser eficaz no país em que foi proferida;
d) não ofender
a coisa julgada brasileira;
e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à
dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a
216-F do RISTJ); e
f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila,
salvo disposição que as dispense prevista em tratado.






