Supremo recusa extradição de suspeito de tráfico para a Costa do Marfim e ordena a sua libertação imediata

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Espanhol de 30 anos estava preso há cinco meses e foi libertado porque Supremo Tribunal de Justiça não acredita nas garantias da Costa do Marfim de que não será condenado a mais de 25 anos de prisão nem torturado

Uma semana antes do Natal, a conselheira Maria da Graça Santos Silva finalizou um acórdão que funcionou como uma carta de libertação para Jon Alemany, um espanhol de 30 anos suspeito de pertencer à cúpula de uma rede de tráfico de droga internacional que operava a partir de San Pedro, cidade portuária da Costa do Marfim.

A juíza do Supremo recusou a extradição deste homem de 30 anos argumentando que as autoridades costa-marfinenses não deram garantias convincentes de que o arguido não seria condenado a mais de 25 anos de prisão, o máximo permitido pela lei portuguesa. Além disso, a magistrada considera que tendo em conta os relatórios das Nações Unidas sobre a utilização generalizada de tortura naquele país africano, também não foram dadas garantias suficientes de que Alemany não seria alvo de maus tratos na cadeia onde iria aguardar julgamento e cumprir uma eventual pena de prisão.

Esta posição é contrária ao entendimento do Ministério Público português para quem seria “forçoso concluir pela suficiência das garantias prestadas pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos da Costa do Marfim”. A Relação de Lisboa também decidiu em sentido contrário e tinha autorizado a extradição do suspeito argumentando que “ao Estado requerido cabe apenas verificar da existência dos requisitos legalmente exigidos e não pronunciar-se sobre eventuais fragilidades pontuais do sistema prisional dos países requerentes”.

Alemany foi libertado no dia 19 de dezembro e não tem qualquer medida de coação que o impeça de viajar para onde quiser. Segundo o advogado que o defende, Eduardo Maurício, “já não é alvo de qualquer mandado da Interpol”.

O espanhol foi detido no Aeroporto de Lisboa no dia 29 de junho de 2025  quando esperava um avião de regresso a casa. Estava de passagem em Portugal e nem sequer constava da lista de suspeitos ou de pessoas de interesse para a Polícia Judiciária. Mas a Interpol emitiu um “red notice” com o seu nome e a ordem foi executada discretamente pelos agentes portugueses desta organização internacional.

Em outubro do mesmo ano, um coletivo da Relação de Lisboa autorizava a extradição de Jon Alemany para a Costa do Marfim, depois de a própria ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, ter julgado “admissível o pedido formal de extradição”. Os protestos da defesa foram ignorados pelo desembargador João Bártolo que acreditou nas garantias das autoridades da Costa do Marfim, “uma democracia em consolidação”.

A extradição foi travada em novembro pela conselheira Santos Silva que ordenou o regresso do processo à Relação “para obtenção das garantias em falta e reapreciação do pedido de extradição em consonância com aquelas que forem fornecidas”.

As autoridades da Costa do Marfim responderam através de duas cartas assinadas pelo “Director da Direcção de Assuntos Cíveis e Criminais”, Kouame Augustin Yao. Numa das mensagens identifica-se como “magistrado fora da hierarquia” e noutra como “magistrado superior”. Kouame garante que o arguido não será condenado a mais de 20 anos de prisão, apesar de ser suspeito de traficar duas toneladas de cocaína, crime punível com a prisão perpétua na Costa do Marfim.

Afinal, de acordo com a Costa do Marfim, Alemany, que funcionaria como uma espécie de angariador da organização, era suspeito de um “delito” e não “de um crime”, o que tornaria impossível a condenação a uma pena superior a vinte anos. Este responsável garantiu ainda que Alemany disporia de “todas as condições” na cadeia onde viesse a cumprir pena e partilharia “uma cela de 30 metros quadrados com cinco ou seis companheiros”.

Mas estas garantias não convenceram o Supremo Tribunal de Justiça: “A simples enunciação de garantias genéricas” não são “são suficientes para afastar os riscos detectados”, argumenta a conselheira que dá outro motivo para recusar a extradição: a garantia assinada por Kouame Augustin. “Tratando-se a pessoa em causa de um Director, ainda que com a qualidade de magistrado superior, mas fora da hierarquia, não tem competência para vincular qualquer decisão judicial”. Por isso, conclui a magistrada, “a falta de garantias concretas é um fundamento inultrapassável de recusa da extradição”.

Fonte: https://expresso.pt/sociedade/2025-12-31-supremo-recusa-extradicao-de-suspeito-de-trafico-para-a-costa-do-marfim-e-ordena-a-sua-libertacao-imediata-72eeddb8

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