https://www.jn.pt/7032631901/pena-de-trabalhos-forcados-no-egito-liberta-ourives-detido-em-lisboa/
O egípcio Michael Makkary, que fugiu para Portugal e seria detido pela Polícia Judiciária em abril deste ano, foi libertado e já não será extraditado para o país natal.
O Tribunal da Relação de Lisboa, que estava a analisar o pedido das autoridades do Egito, descobriu, neste mês, que o fugitivo teria de cumprir três anos de trabalhos forçados, pena que não é admitida em Portugal.
Michael Makkary, 31 anos, foi condenado no Egito por fraude e apropriação ilegítima. Num julgamento à revelia, foi considerado culpado de se ter apoderado de mais de 32 quilos de ouro e diamantes de 18 clientes da ourivesaria que a família detinha no Cairo. Depois disso, refugiu-se em Lisboa, mas não evitou a detenção no cumprimento de uma “red notice” emitida pela Interpol.
Posto na cadeia anexa à PJ de Lisboa, seria extraditado em breve, uma vez que o Ministério da Justiça já tinha validado o pedido do Governo egípcio. Contudo, na oposição que apresentou à extradição, Michael Makkary revelou um pormenor que as autoridades egípcias sempre esconderam: os três anos de prisão a que fora condenado envolviam trabalhos forçados.
Perante esta informação, o próprio procurador-geral adjunto opôs-se à extradição, alegando que o detido teria de cumprir uma pena “desumana e degradante”. O mesmo entendimento teve o Tribunal da Relação de Lisboa, que realçou o facto de a pena de prisão com trabalhos forçados “não existir no ordenamento jurídico português”.
Assim, o processo de extradição foi anulado e Michael Makkary libertado.
“Foi feita justiça”
Ao JN, Eduardo Maurício, advogado do condenado egípcio, mostrou-se satisfeito. “Sinto que foi feito justiça de forma completa”, referiu. E sublinhou que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, “ao não reconhecer o pedido judicial de extradição”, serve de “lição aos demais operadores do Direito”, que devem estar atentos a eventuais ilegalidades cometidas neste tipo de processos.
Na defesa que apresentou, Eduardo Maurício alegou que a extradição do egípcio teria de ser recusada por três motivos. Primeiro, porque Michael Makkary está bem integrado em Portugal, onde vive com a companheira, brasileira e grávida, e pretende tornar-se cozinheiro. Depois, porque, sustenta o causídico, não cometeu qualquer crime. E, finalmente, porque a ordem jurídica portuguesa não prevê uma pena que englobe trabalhos forçados.
Eduardo Mauricioé advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha, doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia) pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito/ciências jurídico criminais pela Universidade de Coimbra (Portugal), pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas, pós-graduado em Direito Penal Econômico Europeu, em Direito das Contraordenações e em Direito Penal e Compliance pela Universidade de Coimbra, pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia e pós-graduando pela Ebradi em Direito Penal e Processo Penal.