Apesar da gravidade dos casos, pena mínima pode chegar a quatro anos, livrando os condenados de cumprir a sentença em regime fechado.
A 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, no estado do Rio, decretou a prisão preventiva de seis pessoas acusadas de ter responsabilidade pelo erro em exames laboratoriais que liberaram órgãos infectados pelo HIV para transplante, que resultaram na infecção dos transplantados.
Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira, sócio do PCS Lab Saleme, laboratório responsável pelos exames, era o único dos investigados ainda em liberdade e se apresentou à polícia na manhã desta quarta-feira (23).
São investigados também Walter Vieira, pai de Matheus e sócio do laboratório, e de quatro funcionários: Adriana Vargas dos Anjos, Jacqueline Iris Barcellar de Assis, Ivanilson Fernandes dos Santos e Cleber de Oliveira Santos.
Os acusados podem responder por lesão corporal de natureza grave que resultou em doença incurável, organização criminosa e falsidade ideológica. E, se condenados a penas mínimas, podem se livrar da prisão, como explica o especialista em Direito Criminal, Eduardo Maurício.
Prevista no artigo 129 do Código Penal, o crime de lesão corporal grave tem pena de dois a oito anos de reclusão. Já a penalidade para associação criminosa é de um a três anos. Por fim, a pena para quem comete falsidade ideológica varia entre um e cinco anos de prisão e multa.
Se, de fato, tiver uma condenação com a as penas mínimas dos crimes as pessoas não vão ser condenadas a nenhum regime fechado”, observa o especialista.
O regime fechado, de acordo com o advogado, é destinado apenas a condenados a penas maiores que oito anos ou são reincidentes. Condenados a penas entre quatro e oito anos começam a cumpri-la em regime semiaberto. Já os que recebem penas inferiores a quatro anos podem cumpri-la em regime aberto.
“É uma reflexão crítica porque, de fato, o crime é muito grave e nota-se aí um crime grave em que a pena é baixa”, comenta o Maurício.
Vale ressaltar, no entanto, que o Brasil é referência internacional em transplante de órgãos e que nunca houve um episódio parecido. Logo, não há Legislação específica para tal caso. Assim, Eduardo Maurício afirma que compete ao Congresso analisar o caso para criar leis que garantam penalidades mais altas, a fim de evitar que casos como este se repitam.
Eduardo Maurício
Advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim). Foto: Arquivo pessoal