Fonte:https://jornalggn.com.br/saude/saiba-quais-sao-direitos-vitimas-infeccao-hiv-apos-transplante/
Transplantados e parceiros sexuais infectados podem pedir três tipos de reparos por danos do Estado do Rio de Janeiro e do laboratório.
Seis pacientes da fila de espera por transplante da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) testaram positivo para o HIV depois de receber órgãos contaminados pelo vírus, caso que só foi possível porque o laboratório PCS Lab Saleme emitiu exames errados.
Neste caso, as vítimas têm direito de exigir processar o governo fluminense e o laboratório civil e criminalmente. “O laboratório privado tinha um vínculo com o Estado do Rio de Janeiro, mediante uma licitação. A responsabilidade dos danos por esses pacientes tem de ser avaliada de maneira objetiva e solidária, independente de culpa eles tem que ser condenados solidariamente”, afirma o especialista em Direito Criminal, Eduardo Maurício.
Os contaminados têm direito ainda ao reparo por três tipos de danos. “As vítimas podem ainda entrar com uma ação indenizatória na Justiça por danos materiais morais e também existenciais. Os danos existenciais são danos causados a um projeto de vida, porque o HIV vai acompanhar as vítimas durante toda a vida. O dano moral, em virtude do sofrimento e da angústia após esse diagnóstico. E dano material, que contempla todos os gastos que ela pode ter com tratamento, medicação e também lucros cessantes, pois eventualmente elas tenham de deixar de trabalhar”, continua o advogado.
Nexo casual
O número de indenizados pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo laboratório pode ser ainda maior, uma vez que pessoas que tiveram contato sexual com os transplantados e foram contaminadas pelo vírus HIV também têm direito de exigir indenizações.
Isso porque o direito considera o chamado nexo de causalidade, quando há um vínculo que relaciona o ato ou fato à consequência provocada por ele.
“A vítima direta, vamos dizer assim, ela não tinha como saber que ela estava com HIV, porque em nenhum cenário a gente imaginava isso. A pessoa transplantada não sabia que adquiriu HIV e teve contato sexual com uma outra pessoa uma semana depois do transplante. Essa pessoa também pegou HIV e pode pedir indenização para o laboratório para o Estado do Rio de Janeiro porque ela só pegou HIV em virtude da conduta do laboratório com vínculo de licitação”, emenda Eduardo Maurício.
No entanto, o advogado adverte que as decisões mais recentes de danos morais na área da saúde foram baixas. A indenização por morte, por exemplo, gira em torno de R$ 150 mil.
Eduardo Maurício
Advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim).