O entendimento austríaco fornece uma base legal robusta para questionar a admissibilidade dessas provas e reforça a necessidade de conformidade rigorosa com a legislação nacional na coleta de evidências para processos criminais.
Duas decisões recentes do Supremo Tribunal Austríaco, proferidas em 5 e 13 de novembro de 2024, marcaram um precedente importante sobre a admissibilidade de provas obtidas por meio de investigações estrangeiras. Os casos tratam de evidências coletadas de dispositivos SKY ECC e reforçam a impossibilidade de utilização de provas obtidas por métodos não permitidos pela legislação austríaca.
A decisão do tribunal foi fortemente embasada no caso EncroChat do Tribunal de Justiça da União Europeia (C-670/22), que estabelece que o nível de proteção garantido no Estado-Membro onde os dados foram coletados não pode ser comprometido.
Segundo o tribunal austríaco, se o Ministério Público da Áustria tivesse sido informado sobre tais métodos de investigação e considerasse sua ilegalidade perante o direito austríaco, deveria ter notificado a autoridade estrangeira e exigido a interrupção da coleta de dados dentro de 96 horas. Ademais, as mensagens já coletadas por meios irregulares não poderiam ser utilizadas.
A corte esclareceu ainda que a forma como essa notificação é feita não altera a obrigação legal. O essencial é que o Ministério Público austríaco tenha conhecimento dos fatos que permitam avaliar juridicamente a admissibilidade das provas obtidas. A decisão reforça que, conforme a legislação austríaca (§ 55d, n.º 7, da EU-JZG), o Ministério Público não tem discricionariedade para validar provas obtidas ilegalmente.
Essa posição tem impactos para outras jurisdições europeias, como a Alemanha, pois o tribunal deixa claro que autoridades estrangeiras não podem contornar normas nacionais para realizar investigações sensíveis aos direitos fundamentais. O entendimento também se alinha com o § 91g.6 da Lei sobre Assistência Judiciária Internacional em Matéria Penal alemã, que igualmente restringe o uso de provas obtidas por meios ilegais.
Os princípios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Austríaco têm implicações relevantes para investigações em andamento que envolvem plataformas de comunicação criptografada como o SKY ECC. Em vários países europeus, dados interceptados dessas plataformas foram utilizados em investigações de crime organizado. No entanto, a decisão austríaca sinaliza que a mera obtenção desses dados de fontes estrangeiras não é suficiente para legitimar sua utilização, caso os métodos empregados para sua coleta não sejam permitidos pela legislação local.
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Essa jurisprudência abre caminho para estratégias de defesa nos casos SKY ECC, reforçando que padrões legais não podem ser ignorados por meio da obtenção de provas no exterior. A garantia dos direitos processuais e fundamentais dos acusados é essencial para assegurar julgamentos justos, especialmente em processos envolvendo grandes volumes de comunicações criptografadas.
Além do impacto na União Europeia, o raciocínio da Suprema Corte austríaca também ecoa preocupações em outras jurisdições, como o Brasil. No país, provas obtidas a partir do SKY ECC são consideradas nulas de pleno direito, uma vez que violam a legislação sobre interceptação telefônica e a cadeia de custódia da prova digital. O entendimento austríaco fornece uma base legal robusta para questionar a admissibilidade dessas provas e reforça a necessidade de conformidade rigorosa com a legislação nacional na coleta de evidências para processos criminais.