Os juízes portugueses temem que Jon A., de 35 anos e que teve o nome inscrito num falso passaporte diplomático guineense, não tenha um julgamento justo e possa ser condenado a uma pena de prisão perpétua numa cadeia desumana. O espanhol foi detido no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, no final de agosto.
O JN já tinha contado que passavam cerca de vinte minutos das 20 horas, de 29 de agosto, quando Jon A. aterrou em Lisboa, num voo proveniente da Guiné-Bissau. O seu nome constava na lista de procurados da Interpol a pedido da Costa de Marfim e o espanhol foi enviado para o Estabelecimento Prisional de Lisboa.
O mandado de detenção internacional descrevia-o como o diretor comercial da “Kibor África”, empresa sediada na Costa do Marfim, que, garantem as autoridades locais, mais não é do que a “fachada” para um esquema de tráfico de droga. Aliás, Jon A. usava, segundo a Polícia da Costa do Marfim, um falso passaporte diplomático da Guiné-Bissau para viajar entre países africanos, com o único objetivo de angariar compradores de droga. Está, por isso, indiciado por tráfico de droga, branqueamento de capitais e associação criminosa e as autoridades costa-marfinenses exigem a sua extradição para que seja ali julgado.
Ministra valida
A ministra da Justiça e o Tribunal da Relação de Lisboa entenderam que estavam cumpridas as condições para que Jon A. fosse extraditado, mas, após recurso apresentado pelo espanhol, o STJ teve opinião diferente. Num acórdão de novembro, os juízes conselheiros exigiram à Costa do Marfim a “garantia formal e concreta de que o requerido será sujeito a um julgamento por tribunais independentes, no âmbito de um processo justo e equitativo e que será detido em prisão concretamente identificada, onde não corra risco de ser sujeito a tratamentos desumanos, degradantes ou cruéis”.
Também solicitaram a promessa jurídica de que não seria condenado a uma pena superior a 25 anos de cadeia.
Diretor responde
A Costa do Marfim respondeu através do diretor de Assuntos Cíveis e Criminais, Kouame Augustin Yao, autointitulado “magistrado fora da hierarquia” ou “magistrado superior”, que alegou que Jon A. poderia ser condenado, no máximo, a uma pena de 20 anos de prisão.
O mesmo responsável assegurava que a Costa do Marfim comprometia-se a “não perseguir, não julgar ou deter [Jon A.] por factos que não sejam os que são exclusivamente visados no pedido de extradição” e a “não instaurar procedimento penal por factos anteriores ou diferentes, salvo na hipótese de o Estado requerente (Portugal) vir a dar o seu consentimento escrito a uma ampliação do objeto”.
A extradição para “um estado terceiro” também estava fora de hipótese.
Faltam garantias
As promessas do diretor de Assuntos Cíveis e Criminais não convenceram o STJ. “Levanta-se sérias dúvidas sobre a vinculação das informações prestadas, incluindo, claro, a de que o arguido nunca seria condenado em pena superior a 20 anos de prisão”, alegam os juízes. Maria da Graça Santos Silva, António Augusto Manso e Margarida Ramos de Almeida sustentam ainda que um simples diretor “não tem competência para vincular qualquer decisão judicial” e, por outro lado, salientam que “nada foi referido quanto às concretas condições de encarceramento”.
A Costa do Marfim, sublinham, limitou-se a “enunciar princípios constitucionais ou legais que não têm correspondência com aquilo que é a prática relatada” pelo Comité contra a Tortura das Nações Unidas. “Em resumo, a falta de garantias concretas, relativas à pessoa do requerido vinculativas do Estado requerente é um fundamento inultrapassável de recusa da extradição”, escrevem os magistrados.
Reação
Eduardo Maurício, advogado Jon A., afirma que “foi feita justiça”. “Não poderia ser diferente, o STJ tinha de recusar a – extradição de Jon A. para a Costa do Marfim e determinar sua libertação imediata”, justificou. O causídico defende que a extradição do espanhol violaria a “lei portuguesa, tratados e convenções internacionais e europeias”, nomeadamente as relacionadas com “questões de direitos humanos e garantias processuais”.
Interpol extinguiu mandado internacional
Jon A. não estava na Costa do Marfim quando vários dos elementos do seu alegado cartel foram detidos. Pouco depois dessa operação policial de grande envergadura, a Costa do Marfim emitiu um mandado de detenção internacional com o nome do espanhol e pediu à Interpol a difusão de uma “notícia vermelha” para todos os países.
Foi com base nesse documento que Jon A. seria apanhado em Lisboa, mas esse mandado internacional foi, entretanto, dado como extinto. O espanhol sempre alegou inocência e, mesmo antes de ser detido em Lisboa, solicitou à Interpol que retirasse o seu nome da lista de procurados. No final de novembro do ano passado, com o espanhol ainda encarcerado no Estabelecimento Prisional de Lisboa, o organismo internacional decretou que Jon A. deixava de constar entre os fugitivos por si procurados.
No final de novembro do ano passado, com o espanhol ainda encarcerado no Estabelecimento Prisional de Lisboa, o organismo internacional decretou que Jon A. deixava de constar entre os fugitivos por si procurados.







