Russo capturado pela PSP foi libertado por ser um refugiado político

Daniil M. está acusado, há quase 22 anos, de ter vendido 66 comprimidos de MDMA, droga conhecida por ecstasy, corre o risco de ficar 20 anos na prisão e é procurado, desde 2006, pelas autoridades russas. No entanto, o próprio russo, de 41 anos, garante que está a ser perseguido por ser opositor do atual regime liderado por Vladimir Putin e obteve o estatuto de refugiado político na Irlanda.
Ilustração editorial de uma passagem aberta num terminal de aeroporto, com uma mala de viagem e um avião ao fundo, simbolizando liberdade de circulação e proteção.

Por César Castro e Roberto Bessa Moreira — Jornal de Notícias. Publicado em 08/10/2026 às 08:32.

Foi precisamente esse estatuto que acabou por ser decisivo quando, no sábado, foi detido pela PSP no Aeroporto de Lisboa. Apesar de o seu nome constar na lista de fugitivos da Interpol, Daniil M. seria libertado e já regressou a Dublin. O Tribunal da Relação de Lisboa considerou “provável” que Portugal venha a recusar a sua extradição para a Rússia, devido ao risco de violação dos direitos humanos, e, por isso, mantê-lo preso seria “desproporcional”.

Passava pouco das 14.30 horas de sábado quando Daniil foi intercetado no controlo de fronteira do Aeroporto Humberto Delgado. O arquiteto e engenheiro de telecomunicações chegava de Dublin, acompanhado pela mulher, para passar cinco dias de férias em Portugal, mas os agentes da PSP descobriram que sobre ele pendia um mandado de detenção internacional emitido pela Rússia, em 2006, e válido até 2029.

Um mandado de detenção internacional que teve origem numa investigação por tráfico de droga. Segundo as autoridades russas, em 22 de dezembro de 2004, Daniil serviu de intermediário na venda de 66 comprimidos de MDMA, recebendo cerca de 1330 dólares do comprador que, depois, entregou ao dono da droga. Terá ainda recebido 2660 dólares para uma segunda entrega, de 134 comprimidos, que não chegou a concretizar por ter sido detido.

Depois de libertado, Daniil M. fugiu da Rússia, por recear não ter um julgamento justo, e instalou-se na Irlanda, onde lhe foi reconhecido o estatuto de refugiado, que lhe permite viajar para grande parte do mundo, incluindo Portugal. E foi em Lisboa que, mais de duas décadas após os factos de que é acusado, acabou detido.

Direitos humanos

Na segunda-feira, o russo foi levado ao Tribunal da Relação de Lisboa e opôs-se à extradição requerida pela Rússia. Alegou ser um refugiado político e foi justamente essa condição que levou o procurador a defender que não fazia sentido mantê-lo detido enquanto se aguarda um eventual pedido de extradição de Moscovo. O magistrado Manuel Roxo lembrou que, “embora a proteção internacional de refugiados e a aplicação do direito penal não sejam mutuamente excludentes, há que ter em conta a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951”.

Para o procurador, a prisão seria “desproporcional”. Até porque Daniil estava em Portugal “em turismo”, acompanhado pela mulher, trabalha na Irlanda e é um “facto que está autorizado a viajar graças ao seu estatuto”. Manuel Roxo até antecipou que a extradição de Daniil M. “não irá ser concedida pelo Ministério da Justiça português”.

A juíza Cristina Silva Marinho teve o mesmo entendimento ao recordar que “a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que se aplica em Portugal, tem vindo a decidir no sentido de não ser concedida a extradição para a Federação Russa, por razões que se prendem com a violação por parte desse Estado dos direitos humanos”.

“Por ser provável que o Estado português (Ministério da Justiça) não venha a emitir decisão positiva ou favorável” ao pedido de extradição que possa ser apresentado pela Rússia, a desembargadora determinou que se aguarde pela sua formalização e respetiva decisão. “Devolva-se o mesmo à liberdade”, ordenou a juíza Cristina Silva Marinho.

Lei cumprida

Para Eduardo Maurício, advogado de Daniil M., “a restituição à liberdade do seu cliente era a única medida possível em cumprimento à lei portuguesa e das convenções internacionais”.

Garantias

A extradição por crimes a que corresponda pena perpétua ou com duração indefinida só poderá ser concedida se o Estado requerente oferecer garantias de que tal punição não será aplicada nem executada.

Fonte: Jornal de Notícias — reportagem original.

Imagem de destaque: ilustração simbólica criada com inteligência artificial.

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