Especialista em direito criminal comenta pedido de sigilo no processo de extradição de Oswaldo Eustáquio

Eduardo Mauricio Justiça em Foco Especialista em direito criminal comenta pedido de sigilo no processo de extradição de Oswaldo Eustáquio

Governo brasileiro tenta manter confidencialidade no caso após decisão negativa do MP espanhol

O governo Lula solicitou que o processo de extradição do “patriota” Oswaldo Eustáquio tramite sob sigilo na Espanha. Investigado por tentativa de golpe de Estado, Eustáquio vive em Madri desde 2023 e é alvo de um mandado de prisão preventiva expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de sigilo, enviado pela Embaixada do Brasil, veio logo após o Ministério Público espanhol se posicionar contra a extradição, ao argumentar que os fatos apontados pelas autoridades brasileiras não configuram crime na Espanha, por estarem protegidos pela liberdade de expressão.

O Dr. Eduardo Maurício, advogado criminalista com atuação em casos internacionais, pode explicar os desdobramentos jurídicos desse pedido de sigilo, além dos critérios que costumam ser avaliados em processos de extradição, como o princípio da dupla incriminação. Eduardo também pode comentar sobre como o parecer do MP espanhol pode pesar na decisão final da Audiência Nacional, responsável por julgar o pedido.

Com experiência na cooperação jurídica entre Brasil e Europa, o especialista reforça que de fato quando o princípio da dupla incriminação quando não está preenchido, ou seja, quando o crime supostamente praticado no Brasil, que deu origem ao mandado de prisão, inclusão na INTERPOL e consequentemente no processo de extradição, não for crime no país que tramita o processo de extradição conforme legislação local, isso é um dos motivos para ser negada a extradição ao país requerente, sem prejuízo da análise de eventual perseguição política e ideológica. Acerca do pedido de sigilo, nota-se a sua fundamentação diante da sensibilidade do caso para o governo brasileiro, o que pode ser deferido ou não pela justiça Espanhola.

Fonte: https://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=150166