Nomes dos dois ex-jogadores da Seleção Brasileira estão entre as principais buscas relacionadas ao termo “estupro” no Google
O ex-jogador Robinho, preso nessa sexta-feira (22) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir que ele deve cumprir no Brasil a pena por estupro coletivo determinada pela Justiça italiana, está entre as principais pesquisas do Google.
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O termo “estupro” também está em alta no buscador. O pico de pesquisas, registrado pelo Google Trends, aconteceu na quinta (21), quando o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-jogador do Santos e da Seleção Brasileira.
Entre as pesquisas relacionadas ao termo “estupro”, Robinho está em primeiro lugar. Outro ex-jogador também está entre as principais buscas: Daniel Alves, alvo da Justiça por estupro cometido na Espanha.
Daniel Alves conseguiu no Tribunal espanhol o direito à liberdade condicional. Para isso, ele precisa pagar 1 milhão de euros de fiança e acatar outras restrições, como entregar seus passaportes e não entrar em contato com a vítima.
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Robinho tem direito à fiança?
Não. Segundo o advogado criminalista Eduardo Maurício, que atua em países como Espanha, Portugal e Hungria e é especialista em extradição, Robinho não tem direito a pagar fiança, porque, no Brasil, o estupro é um crime hediondo e inafiançável.
“No caso de Robinho, não é uma prisão preventiva, como no caso do Daniel Alves, e sim uma prisão para cumprimento de pena de um processo já transitado em julgado, no qual o STJ reconheceu e homologou a sentença estrangeira”, diz Maurício.
“A partir do momento em que a sentença foi homologada pela Justiça brasileira, Robinho vai cumprir a pena com base na Lei de Execução Penal do Brasil. Isso significa que, de qualquer forma, ele não conseguiria pagar a fiança após condenado e transitado e julgado, já que no Brasil o estupro é um crime hediondo”, destaca o advogado.
- Trânsito em julgado é o momento em que uma decisão – sentença ou acórdão – se torna definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
E qual a diferença entre o caso de Robinho e de Daniel Alves?
Robinho já foi condenado a pena de 9 anos pelo crime de estupro, em última instância, na Justiça da Itália. Como a decisão já é definitiva, o STJ somente reconheceu a sentença estrangeira. É a chamada homologação.
Já Daniel Alves foi condenado na Espanha em primeira instância e entrou com recurso. A defesa do ex-lateral também solicitou a liberdade provisória enquanto o caso não é novamente julgado, dessa vez pela segunda instância. Ou seja, o caso dele, ao contrário do de Robinho, ainda não foi encerrado.
“Ele ainda está respondendo ao processo, que não transitou em julgado. Neste caso, ele é presumido inocente até o trânsito em julgado nos termos da Constituição da Espanha”, explica Eduardo.
Eduardo MaurIcio é advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim). Site: www.eduardomauricioadvocacia.com