Fonte:https://jurinews.com.br/sp/justica-de-sp-reconhece-prescricao-da-pena-a-condenado-por-receptacao/
A prescrição da execução da pena concretamente aplicada começa a correr no dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes.
Com esse entendimento, a 1ª Vara Criminal de Bertioga (SP) reconheceu a prescrição da pena de um homem condenado pelo crime de receptação. Assinou a sentença a juíza Jade Margute Cidade.
Por ser matéria de ordem pública, a prescrição pode ser declarada em qualquer momento processual, a requerimento das partes ou de ofício. A prescrição da pretensão punitiva em concreto é disciplinada pelo artigo 110 do Código Penal.
No caso, a sentença condenou o acusado à pena de um ano de reclusão, como prazo prescricional de 4 anos nos termos do artigo 109, V, do Código Penal. No período entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, passaram-se 8 anos, 2 meses e 7 dias.
“Por tal razão, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença penal condenatória, a prescrição correu validamente por 6 anos, 3 meses e 17 dias, acima dos 4 (quatro) anos exigidos pela lei penal (art. 109, V, do CP)”, disse a juíza.
“Logo, a prescrição da pretensão penal punitiva em concreto-retroativa deve ser reconhecida, acarretando a extinção da punibilidade do condenado”, complementou. Atuou no caso o advogado Eduardo Maurício, do escritório Eduardo Maurício Advocacia.
Ação Penal 0000137-67.2016.8.26.0536
Com informações da Conjur
Eduardo Mauricio
Advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim)